Contra Ordenação Grave

Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio

Às contra-ordenações graves corresponde coima e sanção acessória de proibição de conduzir ou, em substituição desta, se o responsável for pessoa colectiva ou pessoa sem carta de condução, apreensão do veículo.

Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio

As contraordenações Graves, na sua generalidade, são sancionadas com:

  • Coima
  • Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
  • Subtracção de dois pontos.
  • Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.

Por sua vez, as contraordenações Muito Graves resultantes de:

A. Excesso de Velocidade

Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio

  • Excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
  • O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
  • O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo. Sem prejuízo dos outros limites.

São sancionadas com:

  • Coima de € 250 a € 1250
  • Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
  • No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
  • Subtracção de três pontos

B. Álcool e Substâncias Psicotrópicas

  • A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (ou de 0,2 g/l a 0,5 g/l, para condutores com menos de 3 anos de carta, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.

É sancionada com:

  • Coima de € 250 a € 1250
  • Sanção acessória de inibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
  • No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
  • Subtracção de três pontos

C. Conduzir ao Telemóvel

  • É proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, utilizar ou manusear qualquer equipamento susceptível de prejudicar a condução
  • Exceptuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.

É sancionada com:

  • Coima de €120 a €600
  • Sanção acessória de inibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
  • Subtracção de dois pontos.
  • Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.

D. Outros Ilícitos Graves

Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio

  • O trânsito de veículos em contramão;
  • O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
  • A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
  • O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;
  • A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
  • O trânsito de veículos sem luzes bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;
  • A não utilização do “Triangulo” e das luzes avisadoras de perigo;
  • A paragem e o estacionamento nas “passadeiras”
  • O transporte de passageiros menores sem cinto de segurança.
  • A circulação de veículo sem seguro

São sancionadas com:

  • Coima de €60 a €1250
  • Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
  • Subtracção de dois pontos.
  • Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.

Algumas situações em que o nosso serviço será uma mais-valia:

  • Recursos de multas por estacionar afastado do passeio.
  • Recursos de multas por avançar com o sinal vermelho.
  • Recursos de multas por buzinar prolongadamente.
  • Recursos de multas por circular sem equipamento obrigatório.
  • Recursos de multas por desobedecer a um polícia de trânsito.
  • Recursos de multas por colocar em risco a integridade de pedestres.
  • Recursos de multas por dirigir sem carta de condução.
  • Recursos de multas por conduzir sem carta de seguro.
  • Recursos de multas por estacionamento.
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