Contra Ordenação Grave
Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio
Às contra-ordenações graves corresponde coima e sanção acessória de proibição de conduzir ou, em substituição desta, se o responsável for pessoa colectiva ou pessoa sem carta de condução, apreensão do veículo.
Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio
As contraordenações Graves, na sua generalidade, são sancionadas com:
- Coima
- Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- Subtracção de dois pontos.
- Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.
Por sua vez, as contraordenações Muito Graves resultantes de:
A. Excesso de Velocidade
Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio
- Excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
- O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
- O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo. Sem prejuízo dos outros limites.
São sancionadas com:
- Coima de € 250 a € 1250
- Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
- Subtracção de três pontos
B. Álcool e Substâncias Psicotrópicas
- A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (ou de 0,2 g/l a 0,5 g/l, para condutores com menos de 3 anos de carta, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
É sancionada com:
- Coima de € 250 a € 1250
- Sanção acessória de inibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
- Subtracção de três pontos
C. Conduzir ao Telemóvel
- É proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, utilizar ou manusear qualquer equipamento susceptível de prejudicar a condução
- Exceptuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
É sancionada com:
- Coima de €120 a €600
- Sanção acessória de inibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- Subtracção de dois pontos.
- Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.
D. Outros Ilícitos Graves
Como Contestar multa excesso velocidade-não pague multas sem apoio
- O trânsito de veículos em contramão;
- O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
- A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
- O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;
- A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
- O trânsito de veículos sem luzes bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;
- A não utilização do “Triangulo” e das luzes avisadoras de perigo;
- A paragem e o estacionamento nas “passadeiras”
- O transporte de passageiros menores sem cinto de segurança.
- A circulação de veículo sem seguro
São sancionadas com:
- Coima de €60 a €1250
- Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- Subtracção de dois pontos.
- Anotação no Registo de Infracções e classificação de reincidente se existir nova contraordenação nos 5 anos seguintes.
Algumas situações em que o nosso serviço será uma mais-valia:
- Recursos de multas por estacionar afastado do passeio.
- Recursos de multas por avançar com o sinal vermelho.
- Recursos de multas por buzinar prolongadamente.
- Recursos de multas por circular sem equipamento obrigatório.
- Recursos de multas por desobedecer a um polícia de trânsito.
- Recursos de multas por colocar em risco a integridade de pedestres.
- Recursos de multas por dirigir sem carta de condução.
- Recursos de multas por conduzir sem carta de seguro.
- Recursos de multas por estacionamento.