Revogação da Sanção Acessória
Revogação da inibição de conduzir
Se durante o tempo em que a sanção acessória de proibição de conduzir se encontrar suspensa, o condutor voltar a cometer uma contra-ordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, não cumprir os deveres que lhe foram impostos (prestação de caução de boa conduta, frequência de ações de formação) e for determinada a proibição de conduzir, a suspensão é revogada. O que quer dizer que além de cumprir o tempo sem conduzir que for aplicado pela nova infracção é obrigado a cumprir o tempo aplicado pela outra “multa” e que tinha sido suspenso.
No caso de a suspensão ter sido sujeita ao pagamento de caução, o valor não é devolvido e reverte para a ANSR ou para a entidade que tenha aplicado a sanção acessória e respectiva suspensão.
Revogação da inibição de conduzir