Pessoas Responsáveis pelas Contraordenações

Pessoas Responsáveis Pelas Contra-Ordenações

Podem ser responsáveis por contra-ordenações pessoas singulares ou colectivas na qualidade de:

  • Condutor, que é responsável pelas contra-ordenações cometidas no exercício da condução e ainda quando transporta crianças ou pessoas inimputáveis como passageiros e permite que não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios, como o cinto de segurança e/ou os dispositivos apropriados para o transporte de crianças;
  • Proprietário do veículo no que diz respeito às infracções respeitantes ao veículo (por exemplo, seguro ou inspecção periódica). O proprietário do veículo é igualmente responsável pelas infracções cometidas quando não se conseguir identificar o condutor;
  • Peão, quanto às infracções previstas para peões.

São ainda responsáveis por infracções rodoviárias:

  • Os instrutores de condução pelas infracções cometidas pelos instruendos, excepto quando desobedecem às suas ordens;
  • Os examinandos, durante o exame de condução, são responsáveis pelas infracções que cometerem;
  • Os pais ou tutores de menores com licença para ciclomotor e os que conhecendo a inaptidão ou negligência dos filhos, mesmo que maiores, e não obstem, podendo, a que eles conduzam.
  • Os que possibilitem a condução a condutores sob a influência do álcool ou drogas, ou se encontrem, de alguma forma, reduzidas as suas capacidades, bem como a pessoas sem carta de condução.
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