Pessoas Responsáveis pelas Contraordenações
Pessoas Responsáveis Pelas Contra-Ordenações
Podem ser responsáveis por contra-ordenações pessoas singulares ou colectivas na qualidade de:
- Condutor, que é responsável pelas contra-ordenações cometidas no exercício da condução e ainda quando transporta crianças ou pessoas inimputáveis como passageiros e permite que não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios, como o cinto de segurança e/ou os dispositivos apropriados para o transporte de crianças;
- Proprietário do veículo no que diz respeito às infracções respeitantes ao veículo (por exemplo, seguro ou inspecção periódica). O proprietário do veículo é igualmente responsável pelas infracções cometidas quando não se conseguir identificar o condutor;
- Peão, quanto às infracções previstas para peões.
São ainda responsáveis por infracções rodoviárias:
- Os instrutores de condução pelas infracções cometidas pelos instruendos, excepto quando desobedecem às suas ordens;
- Os examinandos, durante o exame de condução, são responsáveis pelas infracções que cometerem;
- Os pais ou tutores de menores com licença para ciclomotor e os que conhecendo a inaptidão ou negligência dos filhos, mesmo que maiores, e não obstem, podendo, a que eles conduzam.
- Os que possibilitem a condução a condutores sob a influência do álcool ou drogas, ou se encontrem, de alguma forma, reduzidas as suas capacidades, bem como a pessoas sem carta de condução.