Suspensão da Sanção Acessória

Suspensão da Sanção Acessória de Inibição de Conduzir

Pagar uma multa em prestações ou retirar uma multa

A sanção acessória de inibição de conduzir pode ser suspensa [apenas para as contra-ordenações graves (não para as muito graves) e desde que a coima se encontre paga] quando o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave.

Esta suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.

A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, depender do seguinte:

  • À prestação de caução de boa conduta (entre 500€ e 5000€)
  • Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir; com encargos por conta do infractor
  • Ao cumprimento de deveres específicos previstos na lei;

A imposição do dever de frequência de acção de formação tem limites legais impostos que levam em conta condições específicas do condutor e são avaliadas caso a caso.

Pagar uma multa em prestações ou retirar uma multa

O nosso serviço será uma mais-valia:

  • Recursos de multas por estacionar afastado do passeio.
  • Recursos de multas por avançar com o sinal vermelho.
  • Recursos de multas por buzinar prolongadamente.
  • Recursos de multas por circular sem equipamento obrigatório.
  • Recursos de multas por desobedecer a um polícia de trânsito.
  • Recursos de multas por colocar em risco a integridade de pedestres.
  • Recursos de multas por dirigir sem carta de condução.
  • Recursos de multas por conduzir sem carta de seguro.
  • Recursos de multas por estacionamento.
  • Recursos de multas por excesso de álcool.
  • Recursos de multas por excesso de velocidade.
Levei uma Multa de excesso de álcool. E agora o que posso fazer?
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