Partilhas

Realizar partilhas no divorcio advogado

São sempre um tema de grandes discussões, independentemente da sua origem. Seja por testamento, herança ou separação de cônjuges, as partilhas são uma das melhores razoes para assegurar o apoio de um advogado. Em especial se estiverem envolvidos cidadãos não residentes em Portugal.

As partilhas de bens feitas por ruptura conjugal são feitas nos casos em que o regime de bens convencionado tenha sido o de comunhão de adquiridos em que há a propriedade comum dos bens adquiridos na pendencia do casamento, ou no caso de comunhão geral de bens em que todos os bens (salvo excepções especificadas na Lei) são comuns. Nestes casos, há que fazer, em caso de falta de acordo entre os cônjuges desavindos, o inventário de bens, a instaurar em cartório notarial, e a divisão dos mesmos.

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No caso da existência de testamento, há que fazer a divisão dos bens, de acordo com este e assegurando a conformidade com a Lei, assim como no caso de heranças em que se deve proceder ao inventário por óbito.

O apoio de um advogado acautela os direitos e o respeito pelos procedimentos, de forma em que tudo seja esclarecido convenientemente, evitando discussões desagradáveis sobre direitos muitas vezes inexistentes.

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